Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, publicada no DOU de 9-4-2018, proíbe vinculo dos dirigentes de rádios comunitárias com políticos, religiosos, titulares de órgãos públicos, como secretarias municipais ou participar de outra entidade detentora de outorga do serviço. Além disso impede que a diretoria tenha metade dos membros da mesma família. Além disso, abre a possibilidade para que a área pretendida para prestação do serviço (área da comunidade atendida) seja limitada por um raio igual ou inferior a quatro mil metros a partir da antena transmissora. A norma, que disciplina o serviço de radiodifusão comunitária, também estabelece as condições para divulgação do Plano Nacional de Outorga (PNO RadCom) do serviço. Assim como cria condições para que alguns vícios nos processos de outorgas sejam sanados, especialmente durante a renovação.
--fonte: TeleSintese
Arquivos anexos: texto da portaria e arquivo original do Diário Oficial da União.