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Políticas sobre espectro no Brasil: entrevista com Agostinho Linhares

Entrevista Agostinho Linhares, gerente de Espectro, Órbita e Radiodifusão da Anatel.
Por Thiago Novaes
Dezembro de 2019

1) Caro Agostinho, em sua tese de doutorado, defendida em 2015 junto ao Dep. de Engenharia Elétrica da UnB, você destaca "a preocupação mundial quanto aos possíveis efeitos à saúde associados aos campos eletromagnéticos radiados pelas antenas". Um dos temas que mais se trata com a chegada do 5G refere-se aos riscos à saúde, humana e dos animais. Como você vê essa discussão?

Agostinho: Os efeitos adversos conhecidos à saúde devido à exposição humana a campos eletromagnéticos acima de 100 kHz são basicamente associados a efeitos térmicos, logo independem de tecnologia, apenas da intensidade do campo eletromagnético. Há estudos avaliando diferentes tecnologias, todavia essa discussão sobre essa relação trata-se de uma notícia requentada de estudos realizados há muito tempo onde se mostrava que a condutividade elétrica aumentava com frequência, logo a taxa de absorção específica (SAR), que é diretamente proporcional à condutividade elétrica também aumentaria. Todavia, devido a um efeito pelicular, em ondas milimétricas, o campo elétrico desvanece principalmente na camada da pele das pessoas, tanto é que a unidade dosimétrica a ser avaliada nessa faixa de frequência é densidade de potência, não SAR.

Há alguns meses eu dei uma entrevista sobre esse assunto que está disponível no link https://youtu.be/s7NEZRYXXh0

2) Em 2000, o prof. Celso Fiorillo, da PUC/SP, publicou um livro chamado "O Direito de Antena face ao Direito Ambiental no Brasil" onde ele defende que se entenda o espectro como um bem ambiental, nem público nem privado, destacando que os bens ambientais se voltam justamente para a defesa da "sadia qualidade de vida". Você acha que existe espaço para essa discussão para o futuro da gestão do espectro, enfocando mais a "saúde" e menos o "comando e controle"?

Agostinho: A OMS tem o projeto Campos Eletromagnéticos (https://www.who.int/peh-emf/en/), com vários “Fact Sheets” disponíveis, assim como várias outras fontes de informações confiáveis como https://www.icnirp.org/ e https://www.itu.int/en/ITU-T/studygroups/2017-2020/05/Pages/default.aspx . Assim, primeiro se tem que definir a questão de espectro quanto à exploração de serviços de radiocomunicações e quanto à exposição humana a campos eletromagnéticos. Atendidas todas as regulamentações técnica-regulatórias nacionais, que são baseadas em padrões internacionais, teria que ser demonstrado onde a qualidade de vida seria negativamente impactada devido à radiofrequência, ou se seria devido a serviços e aplicações que utilizam RF (stress, trabalhar ao final de semana, ser encontrado em qualquer lugar). Em suma, há espaço para discutir Campos Eletromagnéticos e Saúde, cujos Relatórios devem ser entradas para a Gestão do Espectro, desde que estes relatórios sejam baseados em evidências científicas.

3) No 5o Fórum de Gestão do Espectro da América Latina, realizado em Buenos Aires em 2018, você apresentou o dado de que 74% do território brasileiro estaria coberto com 4G e que o "compartilhamento de espectro" seria uma "consideração futura". O uso secundário e as experiências das redes comunitárias são uma alternativa para a conectividade das pessoas hoje sem serviços de comunicação no Brasil?

Agostinho: Nas apresentações, sempre fazemos a ressalva de que um município é considerado coberto quando 80% do distrito sede está coberto, por isso temos um desafio enorme no Brasil para cobrir áreas desatendidas, que podem estar perto de grandes centros urbanos, mas não possuem conectividade. Temos trabalhado para possibilitar o acesso ao espectro por diferentes usuários, mesmo em caráter secundário, e destaco alguns desses pontos:

A Res. 671, art. 19, permite o uso em caráter secundário e fornece os procedimentos e tratativas sobre como o interessado deve proceder.

https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2016/911-resolu%C3%A7%C3%A3o-671

O PDFF 2020 já foi aprovado, entrará em vigor no próximo dia 1º de janeiro, e acrescentou o SLP naquelas faixas já destinadas para o SMP. Você pode ter mais informações no link https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?exIsiWoPbTSMJNP15y_TiUpWIfXjgqaCc-xbh3o0V5ttS0uQqIkRDNDdsrlbDPN0z9DjOh_HT6NYS_BYkN5mlAsA67uE92_HUStfhvi6RdjCCGkgYjV6uC8N_pV3GSMF

Assim, as redes comunitárias podem fazer uso dessas atualizações regulatórias que a Anatel tem promovido.

4) No fórum de gestão do espectro da América Latina, ocorrido para setembro, no Peru, uma das mesas que contou com sua participação tratou do regime de alocação do espectro, leilões e obrigações. No último fórum europeu, ocorrido em Bruxelas, esse tema polarizou as opiniões: de um lado, os reguladores (Ofcom, etc.) se queixavam do não cumprimento da cobertura prevista; de outro, os operadores afirmavam serem excessivas as obrigações face ao alto custo de acesso ao espectro. Como você vê essa situação no Brasil?

A precificação do espectro leva em conta as obrigações de cobertura, sendo que muitas áreas no Brasil são cobertas devido a obrigações editalícias, dado que as receitas obtidas por aquela operação seriam menores do que as despesas de implantação, operação e manutenção de sistemas em determinadas localidades. Assim, no momento que se colocam mais obrigações, se diminui o valor arrecadado; por outro lado, quando não se tem obrigações, o valor arrecadado aumenta. Por isso, entendo que determinar obrigações é fazer com o que o dinheiro da licitação permaneça no setor, sendo investido em áreas que não teriam atratividade econômica. A experiência brasileira nesse aspecto é positiva, mas ainda precisa melhorar, pois temos milhões de desconectados.

5) Qual o papel da resolução 680 da ANATEL na promoção do acesso à conectividade, e quais são os procedimentos para que os serviços sejam oferecidos com garantias legais?

A resolução 680 trata de equipamentos de radiação restrita. Inclusive, está sendo revista para ampliar as faixas do Wi-Fi e flexibilizar o seu uso. São milhares de operadoras SCM no Brasil que vendem serviços baseados em Wi-Fi, todavia, essa aplicação não assegura direito à proteção contra interferências prejudicais, além de não poder reclamar proteção. Quando da aprovação da Res. 680 foram incluídas questões de serviços, para também simplificar questões regulatórias quanto a autorizações e licenciamentos. Assim, a Res. 680 é muito importante para promover o acesso à conectividade, principalmente em áreas desassistidas ou mal assistidas.

Dúvidas quanto a outorgas e/ou licenciamentos podem ser sanadas por intermédio de perguntas direcionadas para ORLE@anatel.gov.br