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Redes comunitárias e a necessidade de avanços regulatórios para sua sustentabilidade

por Marcelo Saldanha (*)

Na era da sociedade da informação é difícil achar um discurso contra a afirmação da necessidade do acesso à Internet como direito humano fundamental. O problema é que do discurso à prática existem barreiras que contribuem para o cenário atual de mais de 50% da população ainda encontrar-se excluída deste direito. Estas barreiras derivam-se em boa parte da prática perversa que o mercado é a principal solução para reduzir esta desigualdade, mas o pior é dentro desta prática muitos e muitos bilhões são “investidos” ou travestidos de políticas econômicas em benefício de grandes operadoras ou ainda o fomento do mercado de telecomunicações em geral.

Para não afirmarmos que nada foi feito, podemos citar que pelo menos atores sociais e até públicos podem hoje prover Internet através de políticas publicas (cidades digitais) ou iniciativas de provedores comunitários sem fins lucrativos, mas, isso é muito pouco, evitando somente que tais iniciativas se caracterizem como atos criminosos, estando respaldadas pela regulamentação. Podemos também constatar a redução de custos e algumas burocracias para que tais iniciativas sem fins de lucro possam ocorrer, mas, em paralelo benefícios e isenções muito maiores são definidos pela Anatel em prol de provedores comerciais.

Nada contra, mas já é reconhecido que somente iniciativas de mercado não conseguirão reduzir os níveis de infoexclusão no mundo e no país -- a UIT e outros organismos da ONU já recomendaram que iniciativas públicas e comunitárias são formas complementares para combater estas desigualdades. Vários movimentos sociais, attvistas e academia ligados aos direitos humanos, à liberdade de expressão e ao direito de acesso à informação (e à Internet) defendem tanto em âmbito internacional quanto dentro de seus próprios países que as burocracias e barreiras regulatórias e econômicas levem em conta as iniciativas de interesse público e comunitário de forma diferenciada em relação aos grandes interesses comerciais de telecomunicações.  Desde 2008 ocorrem debates acirrados com o governo federal e a Anatel para que o arcabouço legal e regulatório seja mais alinhado com as iniciativas de cidades digitais e redes comunitárias de acesso à Internet, mas muito pouco foi feito.

A seguir são apresentadas algumas reivindicações feitas desde 2008 e que ainda não foram atendidas pela Anatel em consonância com recomendações internacionais e políticas publicas de acesso à Internet e inclusão sociodigital, mas, antes vale reforçar que a função social de iniciativas públicas e comunitárias está alinhada com os direitos sociais e universais sem finalidade de lucro, com foco no atendimento dos anseios e demandas da sociedade.  O chamado "terceiro setor" corresponde a pelo menos 1,8% do PIB, emprega mais de 1,7 milhões de pessoas que de forma direta estão ligadas ao cumprimento dos objetivos sociais mais diversos destas entidades associativas. Vamos às reivindicações necessárias para que a universalização do acesso se dê também de forma complementar por iniciativas colaborativas e com gestão participativa de acesso à Internet e aos direitos difusos que este serviço promove:

  1. O acesso ao espectro (faixas de frequências, incluindo as bandas WiFi dos nossos roteadores em casa) é caro e geralmente restrito a grandes operadoras, principalmente as faixas mais nobres.  Apesar de ser uma forma da Anatel arrecadar recursos para seu orçamento, é fato que o ente público precisa colocar na balança a arrecadação de recursos financeiros e o impacto dos serviços de telecomunicações no desenvolvimento social e econômico do país, em conformidade com suas obrigações constitucionais e legais. Assim, para quem deseja explorar comercialmente para fins de lucro as faixas de frequências ou ainda para uso individual deste bem público é razoável e indispensável que haja uma contrapartida na alocação do espectro utilizado, porém, se o uso é para fins de interesse público através de políticas de Estado ou de iniciativas sem fins de lucro com impacto similar às políticas públicas, tal acesso deveria ser diferenciado de quem explora comercialmente.  Logo a reivindicação da sociedade civil é que o uso de espectro tenha tratamento diferenciado de forma que viabilize tais iniciativas dentro do contexto do atendimento dos anseios e demandas de parte da sociedade onde o mercado não tem interesse de atender ou ainda por acesso de qualidade, com preços acessíveis e dentro de uma organização e gestão mais democrática e colaborativa.
  2. A criação das redes comunitárias ou mesmo as redes das cidades digitais precisam conectar-se com outras redes através das chamadas "redes de transporte" (backhaul).  Estas redes constituem as costelas e a espinha dorsal da Internet interligando cidades, estados, países e continentes inteiros formando o que chamamos de rede mundial de computadores ou Internet.  Estas interconexões nas redes de transporte podem ser feitas de duas formas: simplesmente trocando o trafego entre as redes, ou ainda por cobrança de quantidade de tráfego.  Aqui há dois temas que se relacionam às políticas e iniciativas publicas e comunitárias: a) a Anatel estabeleceu que somente empresas comerciais podem fazer estas interconexões com obrigações diferenciadas de preço, logística e capacidade, logo é preciso que por regulamentação seja ampliado este direito para os atores públicos e comunitários; b) é preciso que os preços e condições sejam diferenciados quando se tratarem de políticas e iniciativas comunitárias que estejam alinhadas ao cumprimento de universalização do acesso à Internet, ou seja, os custos devem ser subvencionados ou reduzidos de forma a atender às políticas digitais em questão.  A maior justificativa para tal é que a inclusão digital tem impacto direito na qualidade de vida das pessoas, seja no contexto econômico quanto nos aspectos mais amplos da vida social das pessoas.
  3. É evidente que o espectro como um bem finito, porém não escasso, precisa ter formas de organização de seu uso ediciente para não gerem problemas de interferência entre os diversos atores que prestam os serviços utilizando este bem. Assim, outra reivindicação é que se ampliem e desburocratizem o uso de equipamentos não homologados, mas que respeitem as normas técnicas de forma a desburocratizar a utilização de equipamentos mais acessíveis pela sociedade e não comprometam a criação de redes comunitárias e iniciativas públicas de acesso e inclusão digital. Tal homologação, em total respeito às normas expedidas pela Anatel, poderiam ser feitas em parceria com instituições de ensino e outras com capacidade para fazer tais medições, permitindo que a agilidade na liberação de uso dos equipamentos beneficiasse as iniciativas citadas acima.
  4. Outro ponto importante em relação ao item 3 acima é o uso eficiente do espectro -- existem faixas de espectro que foram leiloadas para grandes empresas e que muitas vezes não utilizam totalmente as faixas dentro da área geográfica definida no pleito.  Estas frequências leiloadas geralmente são destinadas a uso exclusivo, ou seja, não podem ser utilizadas por outros operadores que prestem serviços de telecomunicações.  O pleito da sociedade civil é que se verifiquem duas questões: a) quando detectado que o detentor da faixa de espectro de uso exclusivo não esteja cumprindo com o uso eficiente deste bem, que ele perca o direito de uso exclusivo; b) que seja permitido o uso de espectro de uso exclusivo em caráter secundário onde não há interesse comercial ou falta de cobertura dos serviços de telecomunicações por parte do detentor do espectro.

Estes são pleitos legítimos e em conformidade com as recomendações internacionais e em consonância com as políticas de universalização do acesso à Internet, reduzindo as desigualdades perpetradas pelas diferenças sociais e econômicas que assolam boa parte da população brasileira que ainda se encontra excluída do acesso fundamental à informação e aos direitos conexos que este bem traz.

Verificamos que a questão tem a ver com vontade políticas, ou seja, A Anatel sempre teve um posicionamento mais enviesado ao tratar do desenvolvimento de políticas econômicas para promoção do acesso aos serviços de telecomunicações. Além disso, ainda existe um lobby e uma pressão forte de grandes interesses econômicos para assegurar seus interesses. É preciso assim um esforço conjunto da sociedade para enfrentar os problemas de falta de acesso, ou de acesso caro e de baixa qualidade. Deixemos de lado a visão de que o acesso à Internet é meramente um produto de prateleira a ser consumido; é, sim um direito humano fundamental para o desenvolvimento da sociedade da informação de forma equânime e justa.

(*) Marcelo Saldanha, está presidente do Instituto Bem Estar Brasil, entidade que defende o acesso à Internet como direito fundamental, é ativista digital, atua nos movimentos de Espectro Livre, Redes Livres, Internet é Direito Seu!, Coalizão Direitos na Rede e do Laboratório Colaborativo de Redes Livres.