A petição abaixo, assinada por representantes de associações nacionais e regionais de provedores de acesso à Internet, apresentada ao Conselho Diretor da Anatel, solicita a liberação da totalidade da faixa conhecida como "6 GHz" (5.925-7.125 MHz) para provimento não licenciado de redes Wi-Fi 6E. Esse novo padrão Wi-Fi está descrito em documento anexo da Wi-Fi Alliance. A petição original à Anatel também está em anexo.
-------
Brasília, 17 de novembro de 2020.
Ao Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL
Ref.: Wi-Fi 6 – Processo no 53500.027376/2020-49
Exmo. Sr. Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira,
Os provedores regionais de internet de pequeno porte aqui representados pelas Associações Nacionais e Regionais de Provedores de Internet (“Associações”) signatárias deste documento esperam uma rápida definição pela Anatel das especificações técnicas que permitirão a implementação de soluções de conectividade em alta velocidade, sem fio, mediante emprego de equipamentos de radiação restrita, na faixa de 5.925 a 7.125 MHz – também conhecida como “6 GHz”. Como é sabido, os provedores regionais de internet de pequeno porte as têm tido um importante papel nos últimos anos na massificação do acesso à Internet, representando mais de 30% do market share do serviço de banda larga fixa no Brasil.
As Associações entendem que somente a liberação da faixa em questão para equipamentos de radiação restrita,em sua completa extensão – 1200 MHz – possibilitarão a exploração completa da tecnologia Wi-Fi 6E no Brasil.
O Brasil é um país que lida com uma lacuna digital considerável, sendo certo que mais de 25% dos domicílios brasileiros não possuem acesso à Internet. É significativa a parcela da população brasileira cujo acesso à rede mundial se dá por redes móveis de 2a e 3a geração, circunstância que contribui para colocar o país na 56a posição do ranking global de qualidade no acesso à rede mundial. É diante desse cenário que as Associações enxergam positivamente a opção da Anatel de permitir a implementação, em curtíssimo prazo, do Wi-Fi 6E no país, com o objetivo maior de permitir a massificação e a democratização do acesso à Internet no Brasil.
Há diversos fatores associados à tecnologia Wi-Fi que a tornam indispensável para a realização de políticas públicas visando ao incremento dos níveis de conectividade, sobretudo em países com características geográficas e socioeconômicas como Brasil. Um deles é o seu baixo custo para implantação, manutenção e expansão. E nesse sentido, é ilustrativa a pesquisa realizada pelo CeTic.br em 2019, que indica que 7,46% das famílias no Brasil (ou 5.295.904 famílias) não contratam serviços de banda larga em razão do seu custo (esse percentual aumenta para 13,32% nas áreas rurais).
Apesar da grande capilarização e atuação dos provedores de internet de pequeno porte, existem ainda muitas áreas remotas não atendidas, motivo pelo qual as Associações tomam por promissora a oportunidade de que se desenvolvam no Brasil soluções de conectividade a baixo custo, seguindo-se o padrão IEEE 802.11ax (Wi-Fi 6),na faixa de 6 GHz (Wi-Fi 6E), que permitirão a expansão dos serviços para áreas atualmente não atendidas.
Sabe-se que nas faixas 2.4 e 5 GHz, atualmente utilizadas por equipamentos de radiação restrita – uso não licenciado –, há sobrecarga de tráfego, com crescente congestionamento nessas bandas, sendo este mais um dos fatores que recomenda que a faixa de 6 GHz seja explorada em todo o seu potencial, isto é, ao longo de 1.200 Mhz.
As Associações destacam, ainda, que os desafios apresentados diante da pandemia do COVID-19 apontam para a indispensabilidade de medidas de curto prazo que visem ao incremento dos níveis de oferta e de qualidade de soluções para acesso à Internet em alta velocidade. E nesse sentido, é inegável o potencial da faixa completa de 1200 MHz em 6 GHz para atender à nova demanda que se avizinha.
No contexto da pandemia do COVID-19, as redes Wi-Fi foram essenciais para a continuidade das atividades e o funcionamento da sociedade, em que pesem as medidas de isolamento social. A abrupta migração para o ambiente completamente virtual só foi possível, em grande escala, graças à tecnologia Wi-Fi. A conectividade via Wi-Fi permitiu que escolas e universidades, consultas médicas, compras, trabalho, transações financeiras e o entretenimento continuassem fazendo parte do cotidiano das pessoas. Nesse contexto, os sistemas sem fio não licenciados assumiram papel fundamental na manutenção do funcionamento da sociedade, aproximando as pessoas, ainda que virtualmente, e aliviando parte dos efeitos resultantes das medidas de distanciamento.
A reserva deste importante conjunto de radiofrequências para atender a longo prazo interesses comerciais de serviços licenciados é, na avaliação das Associações, medida que se afasta do interesse público e, logo, não pode prosperar. Ao gerir o espectro de radiofrequências, é importante que a Anatel considere um necessário equilíbrio entre o uso licenciado e não licenciado deste importante bem público. Tal balanceamento é determinante para a entrada de novos players no mercado brasileiro de telecomunicações e para dinamização de competição. Dada a escassez do espectro, as decisões da Anatel devem considerar a essencialidade deste bem para os provedores regionais de internet de pequeno porte – a exemplo das empresas representadas pelas Associações– para a oferta de serviços competitivos.
No momento em que Conselho Diretor da Anatel encontra-se em vias de especificar tecnicamente as condições para uso da faixa de 6 GHz, procedendo com escolhas regulatórias que impactarão diversos setores da economia, entendemos que esta Agência demonstrará que a decisão que melhor atende ao interesse pública é aquela que permite o maior aproveitamento da faixa em questão – isto é, do total de 1.200 MHz que compõem a faixa de 6 GHz – para uso não licenciado através do WiFi 6E.
Sendo o que competia para o momento, as Associações permanecem à disposição para o que for necessário, elevando votos de estima e consideração.
REDETELESUL
Helton A. Dorl
ABRAMULTI
Robson Lima
Associação NEO
Alex Jucius
INTERNETSUL
ivonei Dores lopes
LAC-ISP
Basilio R Perez
SEINESBA
ANDRE COSTA
ASPRO DF
Alan Ricardo Saraiva Martins
ABRINT
André Felipe B.Rodrigues
PROBAHIA
Othoniel Santana
ABRANET
Antonio Eduardo Ripari Neger
Apronet
Tiago Melo Oliveira
APIMS
Dário Jagher Burda Junior
SEINESP
José Janone Junior
Rosauro Baretta