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Radiodifusão comunitária: Plano Nacional de Outorgas 2018/2019

MCTIC APROVA PLANO DE OUTORGA LIMITADO PARA RÁDIO COMUNITÁRIA

Ministério alega falta de pessoal e de interesse de entidades e municípios no serviço

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações aprovou um novo Plano Nacional de Outorgas para rádio comunitária considerando apenas as manifestações registradas pelas entidades e órgãos representativos dos Povos e Comunidades Tradicionais e os municípios que possuem Cadastros de Demonstração de Interesse registrados pelas entidades locais. A portaria, publicada na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial da União, revoga o PNO 2015/2016, suspendendo os editais previstos, além do plano para 2016 a 2017. O MCTIC justificou a revogação dos planos anteriores à falta de pessoal, já que o setor está sobrecarregado com a tarefa de analisar centenas de processos intempestivos relativos à renovação de outorga do serviço de radiodifusão comunitária. Essa obrigação foi determinada na Lei 13.424/2017, que prorrogou os prazos de outorgas da radiodifusão.

Outro argumento apresentado foi que o Plano Nacional de Outorgas vigente para o serviço de radiodifusão comunitária contemplava 1.414 municípios, entre os quais muitos não possuíam Cadastros de Demonstração de Interesse registrados pelas entidades locais. Além disso, alega que foi significativo o número de municípios cujos editais foram publicados, mas que não tiveram nenhum pedido para execução do serviço de radiodifusão comunitária protocolado. O ministro Gilberto Kassab justifica ainda a aprovação de novo PNO ao atendimento do interesse público e a necessidade de a administração pública adotar critérios objetivos para a escolha das localidades a serem contempladas nos editais de seleção. O detalhamento do novo PNO será publicado no site do ministério.

Fonte: TeleSintese, 8-fev-2018

O texto da portaria está abaixo. A página do DOU contendo a portaria está em anexo.

Diário Oficial da União
PORTARIA N° 720, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 

Aprova o Plano Nacional de Outorgas 2018/2019 para o serviço de radiodifusão comunitária 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo Único, inciso IV da Constituição Federal: 

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 13.424, de 28 de março de 2017, que dispõe sobre prazos no processo de renovação das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão, e dá outras providências, o que acarretou no retorno à análise de centenas de processos intempestivos relativos à renovação de outorga do serviço de radiodifusão comunitária, sobrecarregando o setor responsável; 

CONSIDERANDO a atual capacidade da equipe técnica, o princípio constitucional da eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, e o princípio da duração razoável do processo; 

CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Outorgas vigente para o serviço de radiodifusão comunitária contemplava 1.414 municípios, entre os quais muitos não possuíam Cadastros de Demonstração de Interesse registrados pelas entidades locais; 

CONSIDERANDO o significativo número de municípios cujos editais foram publicados, mas que não tiveram nenhum pedido para execução do serviço de radiodifusão comunitária protocolado; e 

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de a Administração Pública adotar critérios objetivos para a escolha das localidades a serem contempladas nos editais de seleção pública; resolve: 

Art. 1º Aprovar o Plano Nacional de Outorgas 2018/2019 para o serviço de radiodifusão comunitária, a ser publicado no sítio eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, considerando apenas as manifestações registradas pelas entidades e órgãos representativos dos Povos e Comunidades Tradicionais e os municípios que possuem Cadastros de Demonstração de Interesse registrados pelas entidades locais. 

Art. 2º Tornar sem efeito o Plano Nacional de Outorgas 2015/2016 para o serviço de radiodifusão comunitária, de sorte a não publicar os editais nele previstos, exceto aqueles publicados até esta data. 

Art. 3º Revogar as Portarias nº 1.775 e 1.776, de 3 de maio de 2016, publicadas no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2016, que aprovaram, respectivamente, o Plano Nacional de Outorgas 2017/2019 para o serviço de radiodifusão comunitária e o Plano Nacional de Outorgas 2016 para o serviço de radiodifusão comunitária para Povos e Comunidades Tradicionais . 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

GILBERTO KASSAB